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terça-feira, 18 de junho de 2013

Registo Civil - Como se iniciou?

O registo de indivíduos remonta à Antiguidade, no entanto, aplicava-se apenas a alguns poucos que à época possuíam o título de cidadãos (homens livres). Depois da queda do Império Romano, a Igreja Católica tornou-se a responsável pelo registo dos indivíduos e dos seus títulos, continuando a tradição clássica de registar fatos que envolviam somente pessoas com posses, sejam de ordem eclesiástica, dinástica ou nobiliárquica.
A primeira vez que se institui o registo universal dos batismos e das mortes (sepulturas) foi em 1539 com a Ordenança de Villers-Cotterêts no Reino da França. Somente com o fim do Concílio de Trento, em 1563, é que a obrigatoriedade do registo de batismos, matrimónios e mortes de todos os indivíduos é estendida à totalidade do mundo católico.
Finalmente, no início do século XIX o registo civil como é conhecido hoje, ou seja, universal e laico foi criado com o advento do Código Napoleónico de 1804. Todos os territórios sob o jugo de Napoleão Bonaparte foram obrigados a adotar o novo código, fato o qual afetou sensivelmente o poder da Igreja Católica.
Pode-se considerar que o Código Napoleónico tenha sido o maior legado de Napoleão à Humanidade, pois direta ou indiretamente - e mesmo no Oriente - todos os países do mundo sofreram a sua influência em maior ou menor grau, o que se evidencia nos seus sistemas legais.


O registo civil em Portugal é oficialmente instituído pelo "Código do Registo Civil" de 18 de fevereiro de 1911 (alguns meses antes da promulgação da Constituição Portuguesa de 1911). Em 20 de abril de 1911 a "Lei da Separação da Igreja do Estado" radicaliza o estado laico e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-instituídas Conservatórias do Registo Civil.
De forma geral, há uma conservatória de registo civil em cada concelho português, sendo que nas cidades de Lisboa, Porto, Vila Nova de Gaia e Setúbal há onze, quatro, duas e duas conservatórias respectivamente. Em concelhos de pequeno e médio porte, as conservatórias também acumulam outras funções além do registo civil, como o registo predial (imóveis), comercial (pessoas jurídicas) e de veículos.

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